A partir de 1 de janeiro de 2026, grandes contribuintes e fornecedores do Estado são obrigados a emitir faturas eletrónicas. A partir de 1 de janeiro de 2027, a obrigatoriedade estende-se a todos os sujeitos passivos enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do IVA — o que inclui a generalidade das agências de viagens a operar em Angola.
Uma fatura eletrónica é emitida através de um software autorizado pela AGT, com transmissão de dados em tempo real à administração fiscal. Usar um software não certificado expõe a agência a penalizações e a retrabalho quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
É a emissão e transmissão de faturas em formato digital diretamente à Administração Geral Tributária (AGT), em tempo real, através de um software certificado — substituindo a fatura em papel.
De forma faseada: a partir de janeiro de 2026 para grandes contribuintes e fornecedores do Estado, e a partir de janeiro de 2027 para todos os sujeitos passivos dos Regimes Geral e Simplificado do IVA, enquadramento típico das agências de viagens.
Sim. O Nonius é um dos poucos softwares de gestão de agências de viagens já certificados pela AGT para emissão de faturas eletrónicas em Angola.
São duas certificações distintas atribuídas pela AGT. A certificação SAF-T AO, que o Nonius detém há vários anos, garante a exportação do ficheiro normalizado de auditoria fiscal. A certificação de faturação eletrónica, mais recente, permite a emissão e transmissão de faturas em tempo real à AGT. O Nonius está certificado nas duas.
Como o Nonius é disponibilizado em modelo SaaS, basta adquirir o software ou a licença de utilização Nonius. A Inforcerta, empresa detentora do Nonius, trata de toda a configuração necessária para que a agência de viagens fique com acesso à faturação eletrónica.